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Revalidação de Certificados
A Resolução CNRM nº 08, de 07 de julho de 2005, é a resolução que orienta os trâmites para a revalidação de certificados de residência médica cursados no exterior. A instituição de ensino UFT não é uma instituição de saúde, nos termos art. 4o,§ 5o desta resolução.
Nos Programas de Residência Médica da UFT, os estágios são realizados prioritariamente nas unidades de saúde do Estado do Tocantins, no município de Palmas, por meio de convênios, uma vez que a instituição não possui Hospital Universitário
Assim, a coordenação acadêmica técnico-pedagógica cabe à UFT e a gestão administrativa dos serviços de saúde à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e a outros entes gestores de serviços públicos, filantrópicos ou privados de saúde, desde que exista convênio formal com a UFT.
Como descrito na Resolução CNRM Nº 08, de 07 de julho de 2005, a Coreme/UFT pode receber pedidos e revalidação de certificados de residência que sejam equivalentes aos programas ofertados pela Universidade, mediante a apresentação de todos os documentos indicados na resolução para abertura de processo e encaminhamento para a CNRM para demais trâmites.
Esses processos são encaminhados para a Comissão Nacional de Residência Médica, que constitui uma comissão avaliadora e, depois de receber os pareceres dos avaliadores, passam por plenária para emissão de decisão de deferimento ou não e notificam a Coreme para encaminhamentos de emissão de certificado de revalidação ou arquivamento de processo.
O prazo para finalização do processo varia conforme a tramitação na CNRM e na comissão de avaliação, mas atualmente gira em torno de, no mínimo, dois anos.
Atualmente a Coreme/UFT/Palmas tem os seguintes programas de residência médica devidamente ativos, ofertando vagas para as respectivas especialidades distintas devidamente autorizadas pelo MEC.