Atenção!
Apresentação
O Conselho de Ensino, Pequisa e Extensão (Consepe) é o órgão consultivo e deliberativo da Universidade em matéria didático-científica e cultural.
Conforme o Regimento Geral da UFT, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a administração superior da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II. Planejar a política educacional da Universidade;
III. Julgar recursos de decisão da Reitoria, dos campi e das Coordenações de Curso em matéria didático-científica;
IV. Estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação;
V. Baixar normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos seletivos utilizados para o ensino de graduação;
VI. Propor ações para melhoria do processo ensino-aprendizagem nos cursos da Universidade;
VII. Propor ao Consuni a criação e a extinção decursos de graduação e de programas de pós-graduação stricto sensu;
VIII. Deliberar sobre a fixação de currículos de cursos e o estabelecimento deplanos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão na UFT;
IX. Dispor sobre a aplicação dos fundos especiais de pesquisa e extensão;
X. Propor a concessão e diploma de Doutor Honoris Causa;
XI. Elaborar, aprovar ou modificar o próprio Regimento;
XII. Deliberar sobre assuntos didáticos e científicos em geral;
XIII. Autorizar convênios entre oscampie entidades industriais, comerciais ou outras, com vistas à realização de trabalhos de pesquisa;
XIV. Aprovar planos de cursos de pós-graduação dos campi;
XV. Fixar o número de vagas para o processo seletivo dos cursos de graduação, ouvindo-se os campi;
XVI. Fixar normas para realização de concursos,transferências internas eexternas e permuta de vagas;
XVII. Fixar normas para processo seletivo e/ou recondução de docentes substitutos;
XVIII. Apreciar os projetos de pesquisa e de extensão encaminhados pelos campi;
XIX. Fixar critérios para liberação de docentes candidatos a cursos de pós-graduação;
XX. Guardar e/ou garantir a observância do cumprimento do Regimento Acadêmico;
XXI. Elaborar normas para transferência de docentes permanentes;
XXII. Apreciar e emitir parecer conclusivo sobre representação contra membros da comunidade acadêmica, no que diz respeito a aspectos didático-científicos;
XXIII. Aprovar a concessão dos títulos universitários a que se refere o Art. 63 do Estatuto da UFT;
XXIV. Avocar competência de órgãos que lhe sejam subordinados e que não tenham sido exercidos, em tempo oportuno, em prejuízo da Universidade;
XXV. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer assunto de ensino, pesquisa e extensão, omisso no Estatuto e no Regimento Geral da UFT;
XXVI. Desempenhar outras atribuições conferidas no Regimento.
Leia o Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) UFT.
