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Após a publicação da portaria de adesão, o participante será habilitado no sistema próprio de controle de atividades e deverá elaborar o seu plano de trabalho semanal, após enviá-lo para a chefia imediata, esta poderá homologar ou devolver para ajustes. Apenas quando o plano de trabalho estiver homologado é que o participante deverá iniciar o registro das suas atividades no relatório de execução. Ao final de cada mês, o participante deve enviar os relatórios de execução do mês para avaliação da chefia imediata, que procederá à avaliação até o dia 10 do mês subsequente.