Atenção!
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Nesse momento, o PGD não abrange as atividades de ensino, dessa forma os docentes não possuem previsão legal para participação. Entretanto, aqueles que ocupam cargos administrativos podem participar com a carga horária relativa a essas atividades e, desde que cumpram os critérios da Portaria GAB/UFT 1.569/2024.