Atenção!
Esse site utiliza cookies
O Gestor da unidade deve iniciar o processo de adesão
pelo SEI com a inclusão dos documentos listados na IN
Progedep 005/2022. Após análise e publicação da
portaria de adesão da unidade e dos servidores
participantes, o gestor deverá iniciar processo de
execução e monitoramento, apenas a partir do despacho
de homologação da unidade de gestão de pessoas, os
servidores da unidade poderão iniciar o PGD.