Atenção!
1. Instrumento de avaliação que subsidia a política de desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e os programas de capacitação, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento na carreira por progressão por mérito profissional.
2. Avaliação de docentes que ocupam cargos gerenciais e, em nenhuma hipótese, terá competência para mensurar aspectos funcionais em ensino, pesquisa e extensão, bem como ser utilizado para levantamento de informações para seu desenvolvimento na carreira. De modo que os resultados serão usados somente para fins de análise de gestão.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
Deverão participar da Avaliação de Desempenho todos os servidores técnico-administrativos e servidores docentes ocupantes de cargos gerenciais, em exercício no respectivo cargo, há mais de seis meses do período avaliativo.
DOCUMENTAÇÃO
1. Avaliação será realizada por meio eletrônico no site www.intranet.uft.edu.br/ad com periodicidade anual.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A aplicação da avaliação de desempenho abrangerá todos os servidores técnico-administrativos, incluindo os servidores em estágio probatório, ocupantes ou não de função gerencial e os servidores docentes ocupantes de funções administrativas. Em ambos os casos, aplicáveis aos servidores em exercício no respectivo cargo, há mais de seis meses do período avaliativo;
2. Os servidores técnico-administrativos e os docentes que exercerem função gerencial serão avaliados por seus subordinados e pela chefia imediata, quando houver. Caso o servidor não seja avaliado pela chefia imediata ou pelos integrantes das equipes de trabalho, a composição da nota será calculada pelas avaliações tempestivamente realizadas.
3. O servidor selecionado poderá abster-se da avaliação quando se julgar impossibilitado; O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente;
4. Serão utilizados dois questionários, Nível Operacional e Nível Gerencial, sendo de Competência da Pró-Reitoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas - PROGEDEP alterar os Indicadores/Fatores para Avaliação, conforme necessidade de análise de competências básicas, comportamentais, de gestão e, se for o caso, competências específicas, por meio de Instrução Normativa, nas seguintes modalidades:
I. Avaliação do servidor pela chefia imediata - é a modalidade em que a chefia imediata procede à análise de desempenho do servidor;
II. Avaliação da chefia imediata pelo subordinado direto (Nível gerencial) – É a modalidade em que o subordinado direto procede à análise de desempenho da chefia imediata;
III. Avaliação pelos membros da equipe de trabalho (Nível Operacional) – é a modalidade em que os membros da equipe de trabalho avaliam o desempenho individual do servidor da equipe;
IV. Auto avaliação (Nível Operacional ou Nível Gerencial) – é a modalidade em que o servidor fará a sua própria avaliação, baseando-se nas competências requeridas para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao cargo e função.
5. Os servidores técnico-administrativos cedidos ou em exercício em outro órgão, bem como aqueles que estejam afastados para pós-graduação stricto sensu, há mais de seis meses do período avaliativo, serão avaliados em formulário próprio, conforme informações divulgadas pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
1. A PROGEDEP realizará o planejamento do ciclo avaliativo
2. A PROGEDEP e as unidades de gestão de pessoas dos Câmpus procederão à elaboração das avaliações
3. A PROGEDEP divulgará as informações do ciclo avaliativo
4. O Servidor realizará a auto-avaliação, avaliação da equipe de trabalho e da chefia imediata na intranet
5. A chefia realizará a avaliação dos subordinados na intranet
6. A PROGEDEP irá o relatório final de notas
7. O Servidor então poderá homologar a nota final ou interpor recurso administrativo na intranet.
8. Caso, interponha o recurso administrativo, o servidor deverá autuar processo no SEI com os subsídios necessários
9. Servidor deverá encaminhar o processo de interposição de recurso administrativo para a unidade de gestão de pessoas do Câmpus, se servidor do câmpus, ou para a CPDP/ PROGEDEP, se servidor da Reitoria.
10. A Unidade de gestão de pessoas do Câmpus deverá inserir as informações no processo e encaminhar para a CPDP/PROGEDEP.
11. A PROGEDEP encaminhará os processos de interposição de recurso administrativo dos servidores para avaliação da Comissão Recursal.
12.A Comissão Recursal decidirá por meio de parecer fundamentado
13. A PROGEDEP devolverá para ciência do servidor e realizar ajustes, caso necessário.
60 dias
Período que compreende o início e o fim do processo (avaliações e recursos)
CPDP
E-mail: cpdp@uft.edu.br
Telefone/ Whatsapp: 3229-4043
1. Lei 11.091/2005;
2. Resolução CONSUNI UFT nº 04/2014.
