Atenção!
A execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é a efetivação dos participantes ao PGD da unidade, após a publicação da portaria de adesão, e se dá por meio da inserção dos planos de trabalho e relatórios de execução no sistema informatizado próprio, o NAUS/PGD.
O monitoramento será realizado pela unidade de gestão de pessoas, por meio do referido sistema, que servirá como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Requisitos necessários
1. A execução e o monitoramento das unidades participantes do PGD/UFT será realizada por meio de sistema informatizado próprio, o NAUS/PGD;
2. Após a inserção dos participantes da unidade no sistema NAUS/PGD, estes deverão proceder com a elaboração do seu plano de trabalho e relatório de execução no sistema.
DOCUMENTAÇÃO
1. Planos de trabalho: é o planejamento das atividades a serem realizadas no período de uma semana, composta por dias úteis de exercício laboral, devidamente aprovado pela chefia imediata para execução;
2. Relatórios de Execução: é o relatório semanal que contém as atividades, prazos e entregas realizadas durante a semana, em conformidade com o plano de trabalho homologado para o mesmo período;
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A elaboração do Plano de Trabalho deverá conter as atividades previstas, o seu detalhamento, o tempo de execução e a faixa de complexidade;
2. Para fins de implementação do Programa de Gestão, o tempo de execução da atividade no regime presencial, terá a mesma duração do tempo de execução da atividade no regime de teletrabalho;
3. A carga horária relativa às entregas das metas semanais deverá ser igual à jornada de trabalho do servidor, salvo casos devidamente justificados e com amparo legal;
4. A PROGEDEP e as unidades de gestão de pessoas dos câmpus serão responsáveis por realizar o acompanhamento periódico das avaliações realizadas no sistema NAUS/PGD, no âmbito de sua competência.
1. O plano de trabalho deverá ser enviado, previamente à etapa de execução, para homologação da chefia imediata até o segundo dia útil da semana de exercício laboral do servidor. O prazo previsto poderá ser dilatado, apenas em razão de licença para tratamento de saúde, férias ou afastamentos previstos em lei;
2. A chefia imediata deverá homologar o plano de trabalho ou devolver para correções até três dias uteis após o envio pelo servidor;
3. Somente após homologado o plano de trabalho, o servidor poderá gerar o seu relatório de execução;
4. O relatório de execução do participante será avaliado, mensalmente, pela chefia imediata, até o dia 10 do mês subsequente;
5. O relatório de execução poderá ser editado pelo servidor, a qualquer momento, até que seja enviado para avaliação da chefia imediata;
6. O servidor deverá enviar todos os relatórios de execução, até o último dia útil do mês de referência;
7. Após a avaliação do relatório de execução, o participante será notificado por meio de correio eletrônico institucional, podendo registrar as suas considerações, acerca da avaliação com o seu avaliador no prazo de dez dias do envio da notificação, por meio de requerimento protocolado no SEI;
8. O chefe imediato poderá rever a avaliação em até trinta dias do registro das considerações do participante;
9. Mantida a avaliação, o participante poderá registrar as suas considerações, ao nível hierárquico imediatamente superior ao do chefe imediato, que poderá rever a avaliação do plano de trabalho no prazo de trinta dias do envio das considerações do participante;
10. No caso de avaliação do relatório de execução apontar a necessidade de melhoria, a PROGEDEP ou a unidade de gestão de pessoas do câmpus, a depender da lotação do participante, deverá atuar para a adoção de uma das seguintes medidas visando melhorar a atuação do participante no PGD:
• realizar acompanhamento periódico, intensificando diálogos sobre o desempenho do participante;
• pactuar plano especial de trabalho, na forma presencial;
• propor plano de desenvolvimento específico, ou,
• propor o desligamento do participante do PGD da unidade.
11. Caso a necessidade de melhoria seja apontada novamente em um período de seis meses a partir da última avaliação neste item, se aplicará a proposição do desligamento do participante do PGD da unidade.
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Serviço contínuo
CPDP
E-mail: cpdp@uft.edu.br
Telefone/ Whatsapp: 3229-4043
1. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
2. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023;
3. Portaria GAB/UFT nº 556, de 14 de junho de 2022;
4. Instrução Normativa PROGEDEP/UFT nº 2, de 7 de junho de 2023
