Atenção!
O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Empresas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
Órgãos e entidades públicas
Requisitos necessários
Documentação:
1 - Carta de manifestação de interesse do(s) Parceiro(s);
2 - Projeto Básico contendo: Título do projeto, Objeto do projeto, Descrição e justificativa do projeto, Resultados esperados do projeto e os indicadores para mensuração, Metas do projeto e indicadores para quantificá-los, Prazo de execução do projeto com indicação da data prevista para início e término, Nome, lotação, matrícula, ramal, celular e e-mail da Coordenação do Projeto e dos Fiscais do Contrato; Enquadramento do Projeto segundo a Lei nº 8.958/94, Valor para o custo operacional da Fundação de Apoio; Ressarcimento previstos para a UFT, Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFT a serem utilizados, Os critérios utilizados ou a utilizar para selecionar os bolsistas, Os critérios utilizados para definir o valor das bolsas, Lista de servidores bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Lista de servidores não-bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Descrição das atividades a serem realizadas pelos bolsistas e demais membros, Pagamentos previstos a pessoas física e jurídica por prestação de serviço, Planilha orçamentária com detalhamento dos cálculos das despesas previstas para o projeto, e Cronograma físico e financeiro de execução (Anexo);
3 - Plano de Trabalho elaborado com base no Projeto Básico aprovado (Anexo);
4 - Planilha com as despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio;
5 - Planilha com os valores de ressarcimento institucional;
6 - Justificativa para contratação da Fundação de Apoio, conforme determina a Lei nº 8.958/94 (Anexo);
7 - Justificativa, que deverá ser atestada pela autoridade superior, nos casos de captação de recursos diretamente pela Fundação de Apoio, em cumprimento do § 1º art. 27 da Resolução nº 03/2019 (Anexo);
8 - Ficha funcional atualizada dos servidores participantes do projeto;
9 - Cópia de documento de identificação de membro participante do projeto que não tenha vínculo com a UFT;
10 - Autorização da chefia imediata dos servidores participantes do projeto (Anexo);
11 - Declaração de docentes com dedicação exclusiva (Anexo);
12 - Declaração de Responsabilidade do Coordenador (Anexo);
13 - Justificativa de Projeto com menos de dois terços de pessoas vinculadas à UFT, incluindo servidores docentes, técnico-administrativos, alunos regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa da UFT (se for o caso);
14 - Ato Constitutivo da entidade parceira (Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação); Ato de Posse/Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável pela assinatura do Concedente; Documentos do representante legal (RG e CPF); Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CND/INSS, CRF/FGTS, CNPJ, Negativa de Tributos); Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13; Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação e Documento que comprove a dotação orçamentária, isto é, a existência de recursos financeiros para cumprimento do ajuste. * Fichas Funcionais e Documentos Pessoais dos participantes devem ser inseridos no SEI no Formato Restrito/Informação Pessoal, em obediência à LGPD.
Etapas | Responsável | Atividade |
Etapa 1 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Abrir processo no SEI com a documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração com Repasse) |
Etapa 2 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação do Projeto pelo Colegiado de Curso ou Núcleo/Instituto ao qual o coordenador está vinculado. |
Etapa 3 | Colegiado/Núcleo/Instituto | Inserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado. |
Etapa 4 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação do Projeto pelo Conselho Diretor do Câmpus ao qual o coordenador do está vinculado. |
Etapa 5 | Conselho Diretor do Câmpus | Inserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado. |
Etapa 6 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Cadastrar o Projeto no Sistema de Gestão de Projetos Universitários-GPU e encaminhar à Pró-Reitoria pertinente para avaliação e aprovação. |
Etapa 7 | Pró-Reitoria a qual o Projeto está vinculado | Emitir parecer de viabilidade de execução do Projeto. |
Etapa 8 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Submeter o Projeto à Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTI para parecer técnico quanto à titularidade da propriedade intelectual e da participação de eventuais resultados passíveis de exploração das criações resultantes da execução da parceria. |
Etapa 9 | Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTI | Emitir parecer técnico. |
Etapa 10 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação e/ou ratificação do Projeto pelo Conselho Universitário-Consuni. |
Etapa 11 | Secretaria dos Órgãos Colegiados-SOCs | Emitir certidão de aprovação do Projeto e encaminhar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI. |
Etapa 12 | Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI | Verificar a instrução formal do processo, emitir Parecer Técnico quanto à instrução processual, elaborar minuta do instrumento (caso o parceiro externo não encaminhe alguma minuta) e encaminhar para a Procuradoria Jurídica. |
Etapa 13 | Procuradoria Jurídica | Emitir parecer jurídico e retornar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI o processo. |
Etapa 14 | Coordenação de Convênios e Projetos | Analisar se há alguma recomendação técnica ou jurídica a ser atendida. Se houver, enviar ao coordenador para o atendimento às recomendações. Se não, encaminhar o processo para a autoridade superior autorizar a celebração do acordo. |
Etapa 15 | Gabinete do Reitor | Emitir despacho de autorização e devolver para a Coordenação de Convênios e Projetos. |
Etapa 16 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar o instrumento para assinaturas. |
Etapa 17 | Coordenação de Convênios e Projetos | Publicar extrato do acordo no Diário Oficial da União e disponibilizar a informação no site. |
Etapa 18 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Indicar fiscal para acompanhar execução do acordo. |
Etapa 19 | Coordenação de Convênios e Projetos | Envia minutas de portaria dos fiscais e do coordenador para o Gabinete publicar. |
Etapa 20 | Gabinete do Reitor | Publicar portaria dos fiscais e do coordenador do Projeto. |
Etapa 21 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar aos fiscais para acompanhamento da execução. |
Variável
As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e poderão ser acompanhadas via processo SEI.
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Resolução nº 03, de 27 de março de 2019: Dispõe sobre as normas gerais para celebração de contratos ou convênios da Universidade Federal do Tocantins (UFT) com Fundação de Apoio (FA) e para concessão de bolsas a servidores.
