Atenção!
Acordo de Cooperação é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
O estabelecimento do vínculo cooperativo deve ter por objetivo a realização de um propósito comum, voltado ao interesse público, com as duas partes fornecendo sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado.
O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Exemplos de acordos de cooperação são aqueles firmados para execução de projeto de extensão ou pesquisa, acordos para cessão de servidor para colaboração em outra entidade para execução de projeto, acordos firmados com entidades educacionais internacionais para co-tutela e os acordos firmados para viabilização de Residência ou Ensino Prático.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Órgãos e entidades públicas
Empresas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
Requisitos necessários
Documentação: 1 - Manifestação da instituição externa que atuará como partícipe ou colaboradora do acordo (Ofício manifestando interesse em participar do acordo). 2 - Minuta do Acordo de Cooperação em conformidade com a AGU. 3 - Plano de Trabalho em conformidade com o modelo da UFT. 4 - Termo de Responsabilidade do Coordenador . O coordenador deverá ser servidor da UFT, geralmente é o servidor que manifestou o interesse no acordo (anexo). 5 - Parecer técnico (análise técnica prévia e consistente) elaborado pela unidade interessada e ratificado pela Pró-Reitoria correspondente, contendo: a caracterização do interesse recíproco; demonstração da mútua cooperação; as justificativas para celebração do acordo; demonstração da necessidade de formalização do instrumento; indicar o fundamento que ampara essa ação da universidade, como, por exemplo, ações de Extensão ou Pesquisa Universitária; a viabilidade de sua execução e a sua adequação à missão institucional dos órgãos e/ou entidades públicas ou privadas envolvidas; os meios que serão utilizados para fiscalizar e avaliar a sua execução; a ausência de qualquer transferência de recursos entre os participes, mesmo que de forma indireta, considerando o exposto na presente manifestação. 6 - Manifestação do Núcleo de Inovação e Tecnologia sobre o enquadramento jurídico da parceria no art. 9 da Lei 10.973, de 2004, sobre as questões relativas à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da explora das criações resultantes da parceria , incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento que se referem a este tema (quando couber). 7 - Documentos necessários das entidades parceiras: a) Ato constitutivo (Contrato, Regimento Interno ou Estatuto Social). b) Cópias dos documentos pessoais do gestor da Instituição externa (RG e CPF). c) Cópia do documento que atribui competência ao representante da entidade celebrante (portaria,nomeação em DOU, em se tratando de instituição pública). 8 - Certidões de Regularidade da Contratante (Receita Federal, CNPJ, INSS, FGTS), CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Certidões negativas das Fazendas Estaduais e Municipais (se for o caso). OBS: Entes Públicos estão dispensados de comprovar regularidade fiscal. Documentos Pessoais devem ser inseridos no SEI no Formato Restrito/Informação Pessoal, em obediência à LGPD. |
Etapas | Responsável | Atividade |
Etapa 1 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Abrir processo no SEI com documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração sem Repasse) |
Etapa 2 | Coordenação de Convênios e Projetos | Verificar a instrução formal do processo e realizar as diligências necessárias |
Etapa 3 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar à Procuradoria Jurídica para parecer quanto à adequação dos termos da minuta do Convênio, Acordo de Cooperação ou Instrumento Congênere, às normas legais pertinentes |
Etapa 4 | Coordenação de Convênios e Projetos | Buscar junto ao solicitante, o atendimento às recomendações do parecer |
Etapa 5 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar processo para assinatura do reitor e instituição interessada |
Etapa 6 | Coordenação de Convênios e Projetos | Publicar no Diário Oficial da União |
Variável
As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e serão respondidas pela Coordenação de Convênios e Projetos-CProj em até 48 horas úteis com a informação de encaminhamento (devolução do processo ao solicitante para atendimento de diligências ou envio para a Procuradoria).
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023: Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016: Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil
Portaria SEGES/MGI Nº 1.605, de 14 de março 2024: Estabelece normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão de que tratam os arts. 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
