Atenção!
Convênio de repasse é o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Referem-se aos projetos financiados por recursos públicos (Emenda Parlamentar, Termo de Execução Descentralizada ou afins) que passam pela conta única da UFT e que são executados por meio de Convênio com Fundação de Apoio, pela Plataforma TransfereGov.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
Requisitos necessários
Documentação:
1 - Projeto Básico contendo: Título do projeto, Objeto do projeto, Descrição e justificativa do projeto, Resultados esperados do projeto e os indicadores para mensuração, Metas do projeto e indicadores para quantificá-los, Prazo de execução do projeto com indicação da data prevista para início e término, Nome, lotação, matrícula, ramal, celular e e-mail da Coordenação do Projeto e dos Fiscais do Contrato; Enquadramento do Projeto segundo a Lei nº 8.958/94, Valor para o custo operacional da Fundação de Apoio; Ressarcimento previstos para a UFT, Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFT a serem utilizados, Os critérios utilizados ou a utilizar para selecionar os bolsistas, Os critérios utilizados para definir o valor das bolsas, Lista de servidores bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Lista de servidores não-bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Descrição das atividades a serem realizadas pelos bolsistas e demais membros, Pagamentos previstos a pessoas física e jurídica por prestação de serviço, Planilha orçamentária com detalhamento dos cálculos das despesas previstas para o projeto, e Cronograma físico e financeiro de execução (Anexo);
2 - Plano de Trabalho elaborado com base no Projeto Básico aprovado (Anexo);
3 - Planilha com as despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio;
4 - Planilha com os valores de ressarcimento institucional;
5 - Justificativa para contratação da Fundação de Apoio, conforme determina a Lei nº 8.958/94 (Anexo);
6 - Ficha funcional atualizada dos servidores participantes do projeto;
7 - Cópia de documento de identificação de membro participante do projeto que não tenha vínculo com a UFT;
8 - Autorização da chefia imediata dos servidores participantes do projeto (Anexo);
9 - Declaração de docentes com dedicação exclusiva (Anexo);
10 - Declaração de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) (Anexo);
11 - Justificativa de Projeto com menos de dois terços de pessoas vinculadas à UFT, incluindo servidores docentes, técnico-administrativos, alunos regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa da UFT (se for o caso);
* Fichas Funcionais e Documentos Pessoais dos participantes devem ser inseridos no SEI no Formato Restrito/Informação Pessoal, em obediência à LGPD
Etapas | Responsável | Atividade |
Etapa 1 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Abrir processo no SEI com a documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração com Repasse) |
Etapa 2 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação do Projeto pelo Colegiado de Curso ou Núcleo/Instituto ao qual o(a) coordenador(a) está vinculado. |
Etapa 3 | Colegiado/Núcleo/Instituto | Inserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado. |
Etapa 4 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação do Projeto pelo Conselho Diretor do Câmpus ao qual o(a) coordenador(a) do está vinculado. |
Etapa 5 | Conselho Diretor do Câmpus | Inserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado. |
Etapa 6 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Cadastrar o Projeto no Sistema de Gestão de Projetos Universitários-GPU e encaminhar à Pró-Reitoria pertinente para avaliação e aprovação. |
Etapa 7 | Pró-Reitoria a qual o Projeto está vinculado | Emitir parecer de viabilidade de execução do Projeto. |
Etapa 8 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Solicitar a aprovação e/ou ratificação do Projeto pelo Conselho Universitário-Consuni. |
Etapa 9 | Secretaria dos Órgãos Colegiados-SOCs | Emitir certidão de aprovação do Projeto e encaminhar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI. |
Etapa 10 | Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI | Verificar a instrução formal do processo, emitir Parecer Técnico quanto à instrução processual, elaborar minuta do instrumento e encaminhar para a Procuradoria Jurídica. |
Etapa 11 | Procuradoria Jurídica | Emitir parecer jurídico e retornar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI o processo. |
Etapa 12 | Coordenação de Convênios e Projetos | Analisar se há alguma recomendação técnica ou jurídica a ser atendida. Se houver, enviar ao(á) coordenador(a) para o atendimento às recomendações. Se não, encaminhar o processo para a autoridade superior autorizar a celebração do acordo. |
Etapa 13 | Gabinete do Reitor | Emitir despacho de autorização e devolver para a Coordenação de Convênios e Projetos. |
Etapa 14 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar o instrumento para assinaturas. |
Etapa 15 | Coordenação de Convênios e Projetos | Publicar extrato do acordo no Diário Oficial da União e disponibilizar a informação no site. |
Etapa 16 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Indicar fiscal para acompanhar execução do acordo. |
Etapa 17 | Coordenação de Convênios e Projetos | Envia minutas de portaria dos fiscais e do(a) coordenador(a) para o Gabinete publicar. |
Etapa 18 | Gabinete do Reitor | Publicar portaria dos fiscais e do(a) coordenador(a) do Projeto. |
Etapa 19 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar aos fiscais para acompanhamento da execução. |
Variável
As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e poderão ser acompanhadas via processo SEI.
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023: Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Portaria Conujunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023: Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.
Resolução nº 03, de 27 de março de 2019: Dispõe sobre as normas gerais para celebração de contratos ou convênios da Universidade Federal do Tocantins (UFT) com Fundação de Apoio (FA) e para concessão de bolsas a servidores.
