Atenção!
Protocolo de Intenções é o instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum.
O Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Órgãos e entidades públicas
Empresas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
Requisitos necessários
Documentação:
1 - Manifestação da instituição externa que atuará como partícipe ou colaboradora do acordo (Ofício manifestando interesse em participar do acordo).
2 - Minuta do Protocolo de Intenções (Anexo).
3 - Termo de Responsabilidade do Coordenador assinado. O coordenador deverá ser servidor da UFT, geralmente é o servidor que manifestou o interesse no acordo (anexo).
4 - Parecer técnico (análise técnica prévia e consistente) elaborado pela unidade interessada e ratificado pela Pró-Reitoria correspondente, contendo: a caracterização do interesse recíproco; demonstração da mútua cooperação; as justificativas para celebração do acordo; demonstração da necessidade de formalização do instrumento; indicar o fundamento que ampara essa ação da universidade, como, por exemplo, ações de Extensão ou Pesquisa Universitária; a viabilidade de sua execução e a sua adequação à missão institucional dos órgãos e/ou entidades públicas ou privadas envolvidas; os meios que serão utilizados para fiscalizar e avaliar a sua execução; a ausência de qualquer transferência de recursos entre os participes, mesmo que de forma indireta, considerando o exposto na presente manifestação
5 - Manifestação do Núcleo de Inovação e Tecnologia sobre o enquadramento jurídico da parceria no art 9 da Lei 10.973, de 2004, sobre as questões relativas à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da explora das criações resultantes da parceria , incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento que se referem a este tema (quando couber).
6 - Documentos necessários das entidades parceiras: a) Ato constitutivo (Contrato, Regimento Interno ou Estatuto Social) b) Cópias dos documentos pessoais do gestor da Instituição externa(RG e CPF) c) Cópia do documento que atribui competência ao representante da entidade celebrante (portaria,nomeação em DOU, em se tratando de instituição pública)
7 - Certidões de Regularidade da Contratante (Receita Federal, CNPJ, INSS, FGTS), CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Certidões negativas das Fazendas Estaduais e Municipais (se for o caso; OBS: Entes Públicos estão dispensados de comprovar regularidade fiscal.
Etapas | Responsável | Atividade |
Etapa 1 | Solicitante (Unidade proponente interessada) | Abrir processo no SEI com documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração sem Repasse) |
Etapa 2 | Coordenação de Convênios e Projetos | Verificar a instrução formal do processo e realizar as diligências necessárias |
Etapa 3 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar à Procuradoria Jurídica para parecer quanto à adequação dos termos da minuta do Protocolo de Intenções, às normas legais pertinentes |
Etapa 4 | Coordenação de Convênios e Projetos | Buscar junto ao solicitante, o atendimento às recomendações do parecer |
Etapa 5 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar processo para assinatura do reitor e instituição interessada |
Etapa 6 | Coordenação de Convênios e Projetos | Publicar no Diário Oficial da União |
Variável
As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e serão respondidas pela Coordenação de Convênios e Projetos-CProj em até 48 horas úteis com a informação de encaminhamento (devolução do processo ao solicitante para atendimento de diligências ou envio para a Procuradoria).
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos
