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As Instituições têm o prazo de 1º a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.
Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.