Atenção!
Sobre a LAI
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Para os efeitos desta Lei, considera-se informação todos os "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato."
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos e cidadãs que contribui para a garantia de outros direitos, e compreende, entre outros, o direito ao acompanhamento da gestão orçamentária da Universidade, o direito ao acompanhamento da administração do patrimônio público, o direito ao monitoramento de políticas públicas, o direito à orientação sobre o acesso a serviços públicos e o direito ao conhecimento de informações sobre servidores públicos, incluindo suas remunerações.
O Decreto nº 7.724/2012 e suas atualizações, que regulamentam a aplicação da LAI, estabelece que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal devem assegurar o direito de acesso à informação mediante a adoção de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, gratuita, acessível, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na própria Lei.
Além disso, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Neste sentido, as páginas relacionadas ao menu principal "Acesso à Informação" no Portal UFT reúnem o conjunto mínimo de informações sobre a Universidade Federal do Tocantins cuja divulgação é obrigatória nos termos da LAI.
Informações adicionais podem ser encontradas, conforme a temática, nas demais páginas deste Portal, ou podem ser solicitadas por meio do sistema Fala.BR.
Monitoramento
Acompanhe o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal por meio do Painel LAI,
O Painel LAI disponibiliza informações como a quantidade de pedidos e recursos registrados, o cumprimento de prazos, o perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros. No painel de indicadores, é possível buscar e analisar, de forma fácil e interativa, dados específicos da Universidade Federal do Tocantins ou de outros órgãos e entidades, assim como compará-los entre si, com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada. Clique aqui para saber mais.
