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Apresentação
O Cati, Comitê da Área de Tecnologia da Informação, está inserido no MCTI e suas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de desenvolvimento de pesquisas, processos e serviços relacionados à tecnologia da informação. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) foi criado pelo art. 21 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, revogado pelo Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e instalado no dia 7 de fevereiro de 2002 em Brasília pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg.
Suas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001. e Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004. É composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja designação foi formalizada por intermédio da PORTARIA MCTI nº 7.136, de 14 de junho de 2023.
O credenciamento possibilita investimentos e incentivos para as empresas interessadas no desenvolvimento de pesquisa, tecnologia e inovação com a aplicação de tecnologia da informação e comunicação. As atividades do Cati estão relacionadas a gestão dos recursos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Diante disto, as empresas que investirem nas instituições cadastradas pelo Cati podem solicitar isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação (Decreto nº 5.906/2006).
Legislação
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 – trata de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), do cumprimento de processo produtivo básico (PPB) e da consequente possibilidade de geração de crédito financeiro.
