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Reintegração (Reingresso Administrativo)
O Processo Seletivo de Reintegração, também chamado de Reingresso Administrativo, é um processo para reintegração de alunos/as desistentes, desvinculados/as ou jubilados/as ao quadro de estudantes ativos da UFT.
O processo de Reintegração se dá por meio de reingresso administrativo, e configura-se com o retorno do discente ao curso de origem, mediante existência de vaga, apresentação de requerimento e análise da Coordenação/Colegiado do Curso, sob supervisão da Pró-Reitoria de Graduação, conforme disposto na Resolução nº 40/2021 do Conselho Universitário (Consuni).
A seleção é constituída de duas etapas e se efetiva por meio de requerimento formal e apresentação de documentação, seguindo os critérios estabelecidos nos editais.
A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, corresponde à análise do requerimento e do percentual de integralização do curso, realizada por relator e/ou comissão específica.
A segunda etapa, de caráter eliminatório, corresponderá à Análise de critérios impeditivos e é realizada pela Secretaria Acadêmica, no ato da matrícula.
Informações Gerais:
Requisitos para participação: | - Estar em situação de desistente, desvinculado ou jubilado de cursos de graduação da UFT há, no máximo, sete anos - Ter integralizado, no mínimo, 50% da carga horária total do curso |
Periodicidade: | Semestral |
Vagas: | Vagas ociosas dos cursos de graduação apuradas, por turno, mediante análise específica |
Pesos e Notas Mínimas: | Não |
Manifestação de Interesse em Lista de Espera: | Não |
Reserva de vagas da Lei 12.711/2012: | Não. Trata-se de vagas ociosas que já foram ofertadas em processos seletivos anteriores |
Reserva de vagas por Ações Afirmativas Próprias: | Não. Trata-se de vagas ociosas que já foram ofertadas em processos seletivos anteriores |
Cursos Ofertados: | Todos os cursos de graduação, de acordo com a disponibilidade de vagas |
Taxa de Inscrição: | |
Remanejamento de vagas para outros processos seletivos: | As vagas não ocupadas são remanejadas, conforme disponibilidade de cronograma e critérios de conveniência e oportunidade, para o Processo Seletivo Extravestibular |